O consórcio é uma modalidade de compra colaborativa, onde pessoas com um objetivo em comum são reunidas em um grupo e colaboram financeiramente pra que todas as pessoas do grupo consigam o crédito necessário pra alcançar esse objetivo, seja ele a aquisição de um bem ou de um serviço.
É importante reforçarmos que o Sistema de Consórcios é disciplinado pela Lei nº 11.795/2008, que trata exclusivamente dessa modalidade de autofinanciamento, e é complementada por normativos editados pelo Banco Central do Brasil.
A única regra é que você só pode comprar um bem ou serviço na mesma categoria que consta no seu contrato. As categorias são:
- Bens imóveis: casa, apartamento, imóvel comercial, também sendo possível optar por reforma ou construção.
- Bens móveis: automóveis, aeronaves, embarcações, motos, máquinas, caminhões e equipamentos.
Quando você entra em um grupo, você recebe um número de cota. Esse número é a sua identificação e corresponde à sua parte nas arrecadações financeiras do grupo.
As assembleias são reuniões organizadas pela administradora com o objetivo de tratar assuntos de interesse de todo o grupo. Existem dois tipos de assembleia:
Assembleia Geral Ordinária (AGO): É quando ocorre a contemplação, seja por sorteio ou lance, e a prestação de contas da administradora. É na primeira Assembleia Geral Ordinária que o grupo de consórcio é oficialmente constituído e lá são realizados procedimentos de abertura, conforme determinação do Banco Central.
Assembleia Geral Extraordinária (AGE): É um evento extraordinário que ocorre quando um assunto de interesse do grupo precisa ser submetido à votação. Por exemplo: prorrogação do prazo do grupo ou substituição do bem referenciado no contrato, isso pode ocorrer quando veículos e máquinas são descontinuados, dentre outros motivos.
É por meio da contemplação que você recebe a carta de crédito pra aquisição do bem ou serviço. A contemplação pode ser por sorteio ou por lance.
A taxa de administração é o valor pago à administradora pelo trabalho realizado na gestão do grupo. Esse valor é diluído no valor das parcelas e cobre todo o custo de administração do consórcio.